Nos últimos dias, o caso dos COEs (Certificados de Operações Estruturadas) vinculados à Ambipar e vendidos pela XP Investimentos voltou a ganhar destaque, após a liquidação antecipada unilateral realizada pela corretora, que resultou em prejuízos quase totais aos investidores.
Centenas de clientes, muitos deles convencidos de que estavam aplicando em produtos de renda fixa, foram surpreendidos ao descobrir que haviam investido em um ativo de risco elevado, cujo desempenho dependia de variáveis complexas e cuja liquidação antes do prazo sequer havia sido mencionada de forma clara no momento da venda.
O episódio expôs novamente a assessoria predatória que ainda persiste no mercado financeiro, em práticas dignas de “O Lobo de Wall Street”, em que a prioridade é o volume de vendas — não o perfil ou o interesse do cliente. No Reclame Aqui, choveram relatos de investidores dizendo que não sabiam o que era COE, não compreenderam os riscos e foram induzidos por assessores a acreditar que se tratava de uma aplicação segura.
Mais do que um problema técnico, trata-se de um grave vício na prestação do serviço de intermediação financeira, sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e às normas da CVM sobre adequação de produtos e dever de transparência.
Este caso serve de alerta aos investidores: toda proposta de investimento deve ser documentada, incluindo mensagens, e-mails e a forma como o produto foi apresentado. Antes de aderir, é indispensável ler os termos de adesão, compreender os cenários de perda total ou antecipação e exigir explicações por escrito do assessor responsável.
Investidores que se sentiram lesados por falta de informação, indução ao erro ou liquidação indevida podem — e devem — buscar auxílio jurídico especializado. A responsabilização das corretoras é uma realidade jurídica possível, especialmente quando demonstrada a falha no dever de informar e a inadequação do produto ao perfil do cliente.
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